Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Desembargadores negam desapropriação de imóvel no Vinhais Velho

terça-feira, 6 de março de 2012

Desembargadores negam desapropriação de imóvel no Vinhais Velho

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, nesta terça-feira (6), decisão que retirou liminar do Estado do Maranhão para desapropriar um imóvel pertencente a uma moradora da Comunidade Vinhais Velho, em São Luís. A liminar em favor do Estado havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, após depósito de indenização no valor de R$ 33.600 mil.

O Estado ajuizou ação de desapropriação em desfavor da moradora, alegando que o local fora declarado como de utilidade pública, para dar lugar à construção da avenida conhecida como Via Expressa, obra que pretende interligar os bairros Cohafuma, Vinhais, Recanto dos Vinhais, Maranhão Novo e Ipase.

A defesa da moradora recorreu da decisão, considerando irrisório o valor da indenização, apontando ainda grave lesão com a desapropriação, uma vez que a área do Vinhais Velho envolveria patrimônio histórico-cultural, ambiental e religioso de São Luís, sendo a segunda povoação mais antiga da capital, com 399 anos.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, considerou que os pontos levantados no recurso só poderiam ser apreciados em ação própria, mas ressaltou que o ato desapropriatório é excepcional, condicionado a urgência e prévio depósito de indenização justa, o que demandaria avaliação judicial, não se permitindo laudo particular produzido por uma das partes.

No caso, a imissão provisória na posse foi deferida sem a citação da moradora e sem a prévia avaliação judicial, o que, segundo Marcelo Carvalho, violou o princípio da justa indenização e normas da Constituição Federal.

O voto do relator, para negar a liminar ao Estado e manter a moradora no imóvel, foi seguida pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Nelma Sarney.

As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.