Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Acusado de matar mototaxista será julgado pelo Tribunal do Júri

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Acusado de matar mototaxista será julgado pelo Tribunal do Júri

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu recurso do Ministério Público estadual (MPE) e decidiu submeter Ageu Rodrigues da Silva a julgamento pelo Tribunal do Júri popular. Silva é acusado de ter assassinado o mototaxista Regivaldo Melo dos Santos, no dia 31 de janeiro de 2001, na rodovia MA-119, que liga os municípios de Trizidela do Vale e Bernardo do Mearim. A decisão reformou sentença da Justiça de primeira instância, que havia negado o pedido do MPE.

A votação unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal foi na mesma linha de raciocínio do parecer do procurador de justiça Krishnamurti França, confirmado na sessão desta quinta-feira (26) pela procuradora de justiça Lígia Cavalcanti. O entendimento de todos foi de que, na atual fase do processo, basta a existência de indícios, não sendo exigida ainda prova certa da autoria.

A denúncia do Ministério Público afirma que o inquérito policial apontou Ageu Silva como autor do tiro que matou o mototaxista. Segundo os autos, momentos antes do crime o denunciado teria solicitado a dois outros mototaxistas que o levassem à cidade de Bernardo do Mearim. Desconfiados, eles se negaram a fazer a corrida. Minutos depois, tomaram conhecimento de que um mototaxista havia sido baleado na MA-119.

Ageu Silva teria sido apontado como o responsável pelo homicídio pelas testemunhas ouvidas durante a fase policial. O acusado teve prisão preventiva decretada. A defesa do denunciado sustentou não haver nenhuma prova testemunhal de que ele teria cometido o crime. Acrescentou que, durante a instrução processual, teria sido constatado que Silva não teve participação nos fatos.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Pedreiras, Cristovão Barros, afirmou que, embora comprovado o crime, não se pode dizer o mesmo quanto aos indícios de autoria, diante do que considerou declarações superficiais das testemunhas. O Ministério Público recorreu com uma apelação criminal.

Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator) e Bernardo Rodrigues (revisor) concordaram com os argumentos do MPE e deram provimento ao recurso, voto este acompanhado pelo desembargador José Luiz Almeida.

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