A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa de ônibus Boa Esperança a pagar uma multa de três salários por infração às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A empresa foi autuada por não exigir no embarque de passageiros com crianças a documentação que comprove parentesco, como prevê o artigo 83 do ECA.
O TJMA não concordou com as argumentações do jurídico da empresa, e manteve a decisão da primeira instância.
Em seu voto, o desembargador Jaime Araújo afirmou que a presença do pai, por si só, não cumpre com o comando previsto no ECA, fazendo-se imprescindível a prova documental do parentesco, o que não ocorreu no embarque. Além disso, o magistrado alertou para o risco de qualquer pessoa poder, afirmar, verbalmente, ser pai ou mãe de uma criança transportada.
Os desembargadores Paulo Velten e Raimundo Barros também negaram provimento à apelação da empresa, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.