Tatuagens no corpo não pode ser motivo para a eliminação de candidato em qualquer etapa de concurso público.
Este foi o entendimento unânime nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em julgamento de mandado de segurança de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (Combatente), realizado pelo Estado do Maranhão por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A candidata, que afirma já ter sido aprovada na etapa de provas escritas e no teste de aptidão física (TAF), ingressou com processo de caráter preventivo, pelo temor da possibilidade de ser reprovada na última fase do certame, de exames médicos e odontológicos, por conta de uma regra que consta no edital do concurso.
Com texto de Igor Leonardo, do portal 180º Graus.