Por maioria, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram, nesta quarta-feira (26), reformar sentença do juízo da 3ª zona de São Luís que cassava o mandato de vereador Beto Castro (PRTB).
O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Corte, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, após voto-vista ser apresentado pelo desembargador Guerreiro Júnior (vice-presidente e corregedor), que foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais José Eulálio Figueiredo de Almeida (juiz estadual) e Clodomir Sebastião Reis (juiz federal).
Em seu voto, Guerreiro Júnior afirmou que o fato de Beto Castro haver requerido o registro de candidatura com o nome Werbeth Macedo Castro não impediu na propaganda eleitoral, por exemplo, a exploração de sua vida pregressa pelos adversários. “Neste caso, como sustentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, a falha esteve nos adversários que não exploraram os registros civis de identidade e sobre o processo penal pelo qual respondeu como forma de causar-lhe prejuízo político durante a campanha”, assinalou.
Para o corregedor, “o caso é muito emblemático, porém, revestido de tecnicidade jurídica, pois a situação, a meu ver, não constitui artifício ou ardil, de modo a lesar ou ludibriar o eleitorado, a configurar a fraude examinável em ação de impugnação de mandato eletivo”.
Segundo o desembargador, no processo não há elementos suficientes para reconhecer que o vereador teria cometido fraudes que lhe favorecessem nas últimas eleições.
Em dezembro o TRE cassou o mandato de Beto Castro, mas o manteve no cargo até o julgamento dos embargos de declaração.
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