Em portaria assinada pela titular da unidade, juíza Ana Maria Almeida Vieira, a 1ª Vara de Execuções Penais autoriza a saída temporária do Dia das Mães para 222 apenados que cumprem pena em estabelecimentos do sistema prisional do Maranhão. Os contemplados com o benefício saíram dos estabelecimentos penais, ontem, a partir das 10h, devendo retornar aos mesmos até as 18h do próximo dia 14. Antes de saírem, os apenados participaram de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.
É expressamente vedado aos beneficiados com a saída temporária ausentar-se do Estado, portar armas, ingerir bebidas alcoólicas e frequentar festas, bares e/ou similares. De acordo com a portaria, todos os apenados devem recolher-se as respectivas residências até as 20h.
A portaria determina ainda o prazo de até às 12h do dia 19 de maio para que os dirigentes dos estabelecimentos penais comuniquem ao Juízo sobre o retorno dos contemplados com a saída, bem como eventuais alterações.
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 - Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com essa lei, "a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena".
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