Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça expede liminar que suspende interdição do Socorrão II

terça-feira, 24 de junho de 2014

Justiça expede liminar que suspende interdição do Socorrão II

Secretaria de Saúde de São Luís, Helena Duailibe (Foto: Divulgação)A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, acolheu um pedido da Prefeitura de São Luís e suspendeu a interdição parcial do Hospital Clementino Moura (Socorrão 2), em São Luís. A medida acontece cinco dias após a própria Justiça conceder tutela antecipada ao Ministério Público, que alegou “falta de condições funcionais e operacionais do hospital de urgência e emergência”.

Ao recorrer da decisão anterior, a prefeitura argumentou que a interdição apresentaria “risco de grave lesão à ordem pública e os sérios riscos à saúde pública, com prejuízos à integridade física de milhares de pacientes, caso houvesse a ausência de atendimento médico e hospitalar”.

O Município alegou, ainda, “potencial risco de grave lesão à saúde, ordem e economia públicas, já que não há como impedir o ingresso de um paciente em estado grave a um hospital público de emergência sem cometer omissão de socorro”. Em outro ponto do recurso, a Procuradoria Geral do Município disse que “o laudo no qual se baseou o Ministério Público para pedir a interdição do Socorrão II foi elaborado na gestão passada e não reflete mais a realidade atual daquela casa de saúde”.

Além disso, a PGM defendeu a necessidade da manutenção dos serviços no Socorrão II devido à divisão dos pacientes de emergência em São Luís ser realizada apenas entre os dois Socorrões. Pelo entendimento da Procuradoria, a interdição parcial de qualquer um deles acarretaria prejuízo para o atendimento público de emergência da capital ao usuário do SUS.

“Com essa suspensão, ganham não apenas os cidadãos de São Luís, mas todos aqueles que se utilizam diariamente dos serviços oferecidos pelo Socorrão II, essenciais para que possamos cumprir o respeito à saúde e à vida de todos, conforme preconiza a Constituição Federal", disse o Procurador-Geral do Município, Marcos Braid.

Do G1 MA.

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