Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Pagamento do IPTU em cota única

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Pagamento do IPTU em cota única

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria de Fazenda (Semfaz), encerra no próximo dia 31 deste mês o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única, com direito ao desconto de 15%. Os contribuintes que optaram pelo parcelamento também podem pagar a terceira prestação até o dia 31 de julho, sem juros e multa.

Em caso de débitos anteriores, o contribuinte deve procurar o Setor de Atendimento da Semfaz. Caso o débito esteja inscrito na dívida ativa, o cidadão deverá procurar a Procuradoria Fiscal do Município, na Rua do Sol, no Centro.

Segundo a Semfaz, o índice de inadimplência do IPTU em São Luís está em torno de 75%.  Conforme balanço da Semfaz, o total de imóveis lançados para pagamento do imposto é de 167 mil imóveis.

Ainda segundo dados da Semfaz, dos 357 mil imóveis urbanos cadastrados no sistema, apenas 43 mil tiveram acréscimo maior que 10% no IPTU, após as atualizações dos dados variáveis em relação à qualidade do terreno, estrutura do imóvel, aumento de área, padrão, tipologia, destinação, conservação. Não houve nenhuma alteração da alíquota ou no valor da planta (terreno por bairro).

O IPTU 2014 pode ser pago em qualquer agência bancária, nas casas lotéricas e demais correspondentes bancários autorizados. A 2ª via do boleto para o pagamento pode ser obtida no Setor de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Semfaz), no Bairro de Fátima, das 8h30 às 16h. O IPTU também está disponível no Portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br). Basta clicar no botão IPTU 2014, na parte inferior da página, e informar o número de inscrição do imóvel.

Na campanha deste ano, foram isentos do pagamento do imposto um total de 158 mil imóveis. O benefício foi aplicado a proprietários de um único imóvel, de uso exclusivamente residencial, no valor venal de até R$ 50 mil, calculado na data do lançamento do imposto. O valor estabelecido para isenção está sujeito a reajustes de acordo com a Lei nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000.

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