Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Mais de 240 candidatos não prestaram contas

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Mais de 240 candidatos não prestaram contas

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) divulgou ontem o resultado da primeira parcial de prestação de contas eleitorais de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros. 71 candidatos a deputado federal e 173 a estaduais deixaram de prestar contas. Todos os candidatos a governador e a senador entregaram a primeira parcial.

Os candidatos tiveram do dia 28 de julho a 2 de agosto para informar, pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o detalhamento dos recursos de dinheiro – ou estimativas – para o financiamento da campanha eleitoral, além dos gastos realizados, discriminados os doadores e fornecedores.

A Justiça Eleitoral divulgou os extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras, no caso dos candidatos que não apresentaram a prestação de contas. A coordenadora de Controle Interno do TRE, Raimunda Mendes Costa, explica que cada instituição financeira é obrigada a abrir uma conta específica de campanha, que não se confunde com a pessoal. E, mensalmente, entrega aos órgãos da Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos do movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação de contas dos candidatos, partidos políticos e dos comitês financeiros.

“Quem não prestou conta, a Justiça Eleitoral também faz a divulgação do extrato que recebe eletronicamente, mas essa divulgação não elide a responsabilidade do candidato, partido ou comitê fazer a prestação de contas”, informa Raimunda.

Além desta, ainda haverá uma segunda parcial, que acontecerá entre os dias 28 agosto e 2 de setembro, e a prestação de contas final, que deve ser realizada até 4 de novembro – em caso de segundo turno, outra prestação e feita até o dia 25 de novembro.

A ausência de prestação de contas parciais caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais, sujeita a penalidades eleitorais.

“Quando o candidato prestar contas finais, os dados passarão por análise, que é feita por um sistema que cruza dados com a Recita Federal e com outros dados da própria Justiça Eleitoral e está se fazendo convênios para cruzar dados com o banco de dados de notas emitidas para candidatos. Ao fim se verifica as irregularidades encontradas. E a não prestação de contas parcial já é uma irregularidade que será levada em consideração no julgamento”, aponta a coordenadora do TRE, que lembra que análise da Justiça Eleitoral também detecta outras irregularidades, como contas incompletas.

Caso não detectadas as prestações, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias após a divulgação da lista de inadimplentes, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas.

Se após a notificação da Justiça Eleitoral, permanecer a omissão de prestação de contas, o candidato fica impedido de obter a quitação eleitoral, até a efetiva apresentação das contas.

Além disso, conforme a investigação do Ministério Público Eleitoral – que recebe da Justiça Eleitoral a lista com os nomes dos inadimplentes – poderá ser impedida a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão.

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