Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Bom Preço é multado pelo Procon

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Bom Preço é multado pelo Procon

Após receber denúncias de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) iniciou fiscalizações nas lojas do supermercado Bom Preço. 

 

Durante as ações, foram contatadas irregularidades como comercialização de alimentos com prazo de validade vencido, divergência entre preços informados nas gôndolas e o registrado no sistema dos caixas, não afixação de preços, embalagens rompidas e ausência de funcionário de empacotamento. 

 

Por causa das infrações, o fornecedor deve efetuar o pagamento da multa de R$ 207.311,64 ou apresentar recurso no prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação. Caso o pagamento não seja realizado, será inscrita no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva. 

 

A fiscalização, que aconteceu de junho a julho, teve como objetivo, também, orientar os fornecedores sobre garantia dos direitos consumeristas, especialmente quanto à informações claras e precisas referentes aos diferentes produtos e serviços.

 

A rede de supermercado, em sua defesa, alegou que possui rigorosos sistemas de controle de qualidade e pessoal determinado para realizar vistoria nos produtos, três vezes ao dia. Que o fato do produto estar vencido, não implica, necessariamente, que ele esteja estragado, pois existe uma margem de tolerância em cada prazo de validade para evitar possíveis erros e que o caso ocorrido foi isolado, não representando a política da empresa.

 

Quanto à falta de empacotador, afirmou que existe inconstitucionalidade na Lei nº 7.916/2003, em virtude de suposta ofensa à autonomia empresarial. A Lei exige profissional exclusivamente para a atividade de empacotamento, só que nos supermercados a função está sendo exercida pelos funcionários da que trabalham na caixa registradora, o que é expressamente proibido.

 

De acordo com o gestor de fiscalização do órgão, Ricardo Cruz, as justificativas da empresa não são plausíveis, pois não é justo que o consumidor pague por erros abusivos, que causam prejuízos em sua fatura ao final das compras, além de colocar em risco sua saúde, vida e segurança. Levando em consideração o princípio da vulnerabilidade dos consumidores nas relações de consumo, a rede infringiu os artigos 6°, inciso III; artigo 18, parágrafo 6°; artigos 31, 35, 37 e 39, inciso V do CDC e art. 3º da Lei Estadual nº 7.916/2003.

 

O fornecedor que coloca no mercado produto impróprio para o consumo, alerta o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, está sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8137/90, artigo 7º, inciso IX. 

 

“É um direito básico do consumidor ter acesso a produtos e serviços com qualidade. Por essa razão, estamos fiscalizando de perto os supermercados do estado, pois é intolerável que, nos dias atuais, erros como esses ainda ocorram. Nosso objetivo é garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses”, afirmou Duarte Júnior.


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