Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: NOTA – Suspensão da obrigatoriedade de exame toxicológico para obtenção ou renovação de CNH

quarta-feira, 16 de março de 2016

NOTA – Suspensão da obrigatoriedade de exame toxicológico para obtenção ou renovação de CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informa que a Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (14), decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade no Maranhão do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C,D e E.

 

Ao apreciar o pedido de reconsideração feito pelo Detran, o juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6º Vara Federal de São Luís, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB).

 

Diante da decisão e tão logo o Denatran seja intimado sobre ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação de CNH das referidas categorias serão regularizados.

 

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