Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Greve dos servidores suspensa pela justiça

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Greve dos servidores suspensa pela justiça

Justiça determina suspensão da greve dos Servidores Públicos Municipais

O desembargador Raimundo Barros determinou a imediata suspensão de movimento grevista do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista de São Luís - (SINFUSP-SL).

Segundo o desembargador, chama a atenção o fato de que inexistiu qualquer tentativa de negociação com o município antes que houvesse a decisão de deflagrar a greve. "É indiscutível que as atividades realizadas pelos servidores são serviços cruciais ao município de São Luís", destacou Raimundo Barros.

Na decisão o desembargador pontua o quadro de crise que existente em milhares de municípios brasileiros, que têm recorrido ao parcelamento para manter em dia a folha salarial dos trabalhadores, o que não é o caso do município de São Luís.

INFORMAÇÕES DA PREFEITURA

A fim de assegurar que os servidores públicos municipais continuem a receber de forma pontual seus salários, o percentual de reajuste proposto ao funcionalismo foi calculado com base na capacidade orçamentária atual do município.

O cumprimento das quitações salariais dos servidores municipais vem sendo cumprida de forma regular na gestão municipal. A ação integra o Programa de Valorização do Servidor. Com esta regularidade, a gestão possibilita ao servidor planejar suas finanças.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís – SINFUSP/SL vem a público esclarecer que recebeu na tarde desta terça-feira, 21, na sede do próprio Sindicato, uma liminar do Plantão Judiciário de 2° grau, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que concedeu, em Ação Declaratória combinada com obrigação de fazer, em favor do município de São Luís, imediata suspensão/sustação do movimento grevista, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de 10 mil reais.

O SINFUSP/SL mesmo respeitando a decisão judicial, entende que o servidor tem direito legítimo de exercer o direito de greve, visto que todos os parâmetros legais estão sendo cumpridos.

A diretoria do Sindicato ainda esclarece que em nenhum momento desrespeitou ou prevaricou as preliminares do movimento paredista, informando ao Executivo Municipal, em Ofício de n°127/2016, encaminhado na tarde de segunda-feira, 20, com 72 horas de antecedência, da deflagração da greve geral dos servidores municipais de São Luís a acontecer somente na quinta-feira, 23.

Através de sua Assessoria Jurídica, o SINFUSP/SL informa que irá recorrer da decisão, buscando a reforma desta, de modo a garantir o direito dos servidores públicos.

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