Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça derruba exigências para CFO e prorroga inscrições

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Justiça derruba exigências para CFO e prorroga inscrições


O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, deferiu o pedido de tutela de urgência, obrigando a Universidade Estadual do Maranhão (Uema) a afastar requisitos considerados abusivos que limitam a inscrição no vestibular para o curso de Formação de Oficiais (CFO). Com a decisão, as inscrições ficam prorrogadas por dois dias, a partir da data da intimação e publicização da medida. A decisão ocorreu mediante ação civil pública ajuizada pela defensora pública titular do Núcleo de Atendimento Cível, Kamila Barbosa Damasceno. 

Ficou definido que os candidatos civis na faixa etária de 28 a 35 anos poderão se inscrever, normalmente, inclusive afastando a distinção inconstitucional entre civis e militares. Outra solicitação atendida pelo Judiciário diz respeito ao limite de altura definido em edital. Os candidatos do sexo feminino, que possuam menos de 1,60m, e do sexo masculino, com menos de 1,65 m, estão aptos à inscrição no processo seletivo. Os candidatos que não possuem Carteira Nacional de Habilitação e que possuam sinais adquiridos, tais como orifícios na orelha, no septo nasal, tatuagens e deformidades decorrentes de uso de alargadores também estarão aptos para fazer a inscrição. 

Segundo Kamila Barbosa, as exigências do edital são consideradas impertinentes, inconstitucionais, desarrazoadas, ilegais e em dissonância com o entendimento jurisprudencial. “Há inúmeras pessoas que pretendem prestar vestibular para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), que vêm sendo impedidas de fazê-lo, em clara ofensa aos seus direitos mais básicos, dentre os quais o de concorrer, em igualdade de condições com os demais candidatos, em certame público”, ressaltou a defensora, que também destacou a importante da participação do defensor público Fábio Magalhães Pinto, titular do Núcleo Cível e da Fazenda Pública, que acompanhou o andamento do processo no Fórum. 

Em um dos trechos da decisão, o magistrado ressalta que a Constituição permite a adoção de requisitos específicos para o acesso aos cargos de natureza militar tendo em vista a peculiaridade da atividade. No entanto, esses critérios específicos e excepcionais devem guardar uma razoabilidade, haja vista os próprios fins das atividades inerentes aos cargos.

    De O Imparcial.

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