A ACP foi motivada pela contratação, em 2009, de Maria Iranildes dos Santos Nascimento para trabalhar na Prefeitura de Mata Roma como merendeira e zeladora, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A ex-servidora foi contratada, diretamente, pela prefeita e permaneceu no cargo até 2012, quando se encerrou o mandato de Carmen Silva Lira Neto.
Como remuneração, a ex-servidora recebia, mensalmente, R$ 285 por 40 horas semanais. Porém, em seu contracheque constava o registro de remuneração mensal no valor de R$ 1.000 (mil reais).
“Tal contratação não pode ser considerada de excepcional necessidade, eis que perdurou por todo o mandato da ex-gestora, sem que a requerida promovesse a realização de concurso público para suprir a vaga, o que demonstra ser irregular, eivada de inconstitucionalidade, inclusive por ferir o princípio da impessoalidade”, disse o promotor de Justiça na ação.
Pedidos
O MP-MA pediu que a ex-prefeita seja condenada conforme o Artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
(Informações do MP-MA)
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