Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: TJ-MA rejeita tese jurídica sobre direito de servidores públicos à diferença de 21,7

quarta-feira, 14 de junho de 2017

TJ-MA rejeita tese jurídica sobre direito de servidores públicos à diferença de 21,7

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em sessão plenária jurisdicional nesta quarta-feira (14), fixaram, por maioria, a tese jurídica segundo a qual a Lei Estadual nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível estender –  sob a alegação de assegurar isonomia – a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não beneficiados expressamente.

A decisão – que nega provimento à Apelação Cível nº 8.667/2016 e passa a valer para os efeitos da regra prevista no Artigo 985 do Código de Processo Civil – foi tomada em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), suscitado nos autos da mencionada Apelação Cível, interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, que julgou improcedente o pedido de pagamento dos 21,7% relativos à diferença de reajuste remuneratório em demanda proposta contra o Estado do Maranhão, com fundamento na Lei Estadual nº 8.369/2006.

O processo foi julgado no órgão colegiado sob a relatoria do desembargador Paulo Velten, que – diante da repetição de processos versando sobre a mesma questão de direito e em razão da existência de dissídio no âmbito das Câmaras Cíveis Isoladas e Cíveis Reunidas do TJ-MA – suscitou a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas com vistas à formação de tese jurídica acerca de eventual direito dos servidores estaduais à diferença de 21,7%, após autorização para o processamento do IRDR pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

No julgamento, as entidades sindicais admitidas como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento do IRDR – Sindjus, Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Maranhão, Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado, Sindicato dos Funcionários da Secretaria da Fazenda Estadual, Associação dos Delegados de Polícia e Simproesemma – defenderam que a Lei Estadual 8.369/2006, em virtude da sua generalidade, teve o propósito de revisar a remuneração de todos os servidores estaduais, devendo ser garantido a todos os servidores estaduais a diferença de 21,7%.

A Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), por sua vez, se manifestou pela formulação de tese segundo a qual o Artigo 4º da Lei Estadual 8.369/2006 prevê reajuste de natureza específica e setorial, somente para os grupos ali citados, não possuindo natureza genérica, e, portanto, não beneficiando todos os servidores públicos do Estado do Maranhão, mas somente os expressamente previstos na referida Lei.

O Estado do Maranhão sustentou que a extensão do índice de 21,7% a categorias não previstas no Artigo 4º da Lei 8.369/2006 viola os artigos. 2º, 37 X e 165 da Constituição Federal, na medida em que o Poder Judiciário não pode conceder aumento remuneratório a servidores públicos sem previsão em lei específica. Defendeu, também, que a referida norma não teve a intenção de conceder revisão para todas as categorias, abrangendo apenas parte dos servidores estaduais a fim de corrigir distorções salariais e valorizar determinadas categorias profissionais.

Divergência
Seis desembargadores votaram de forma contrária ao relator, entendendo que a Lei em questão teve natureza de revisão geral, ao tratar do reajuste de forma genérica e, portanto, todos os servidores fariam jus à diferença. A divergência foi iniciada pelo desembargador Tyrone José da Silva e acompanhada por Ângela Salazar, Marcelino Everton, Kléber Costa, Marcelo Carvalho Silva e Nelma Sarney.

(Informações do TJ-MA)

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