Um dos estabelecimentos foi interditado por não possuir Alvará Estadual para a venda dos medicamentos relacionados pela Portaria 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já as outras três não possuíam Alvará Municipal de funcionamento.
A Portaria 344/98, da Anvisa, trata de substâncias e remédios sujeitos a controle especial. Um dos objetivos da vistoria, coordenada pelo promotor de Justiça Weskley Pereira de Moraes, foi verificar se os estabelecimentos estão vendendo regularmente os medicamentos relacionados no documento.
Outro objetivo da visita foi verificar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Ministério Público do Maranhão com os estabelecimentos farmacêuticos de Grajaú.
O acordo, assinado em 22 de maio, tem o objetivo de assegurar assistência farmacêutica plena, com disponibilização de profissionais da área nas farmácias do município, inicialmente por seis horas diárias ininterruptas.
Sobre essa questão, o MP-MA verificou que todas as farmácias vistoriadas estão dando cumprimento ao TAC.
(Informações do MP-MA)
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