Elaborou a manifestação ministerial o promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr, que está respondendo pela comarca.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) atestou que a referida licitação não se encontra em consonância com a legislação, após receber informação formulada por uma empresa, cujo teor apontou que o edital do procedimento licitatório restringe a competitividade, limitando a participação de micro e pequenas empresas. De acordo com o documento, só podem competir as empresas do tipo que estejam sediadas em Santa Rita. O edital do certame foi lançado no dia 6 de julho.
Conforme destacou o promotor de Justiça, na ação, o critério de localização geográfica do licitante só é admitido, excepcionalmente, quando tal requisito for indispensável à execução do contrato. “No caso em apreço, não se observa qualquer dificuldade quanto à execução do contrato pelo fato de a empresa não ter sua sede em Santa Rita”, afirmou Tiago Carvalho Rohrr.
A representação da empresa questionou, também, os preços constantes no Termo de Referência, considerados inexequíveis. “Os agentes públicos não podem restringir o caráter competitivo do processo licitatório. O ato convocatório da licitação deve admitir a participação de todos os interessados, devendo vencer aquele que tiver a proposta mais vantajosa”, frisou.
Pedidos
Em caso de descumprimento da suspensão do pregão presencial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita sugeriu o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil. O MP-MA pediu, ainda, a anulação definitiva da licitação.
(Informações do MP-MA-)
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