Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São João Batista, ex-prefeito é alvo de ação por ato de improbidade

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Em São João Batista, ex-prefeito é alvo de ação por ato de improbidade

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, em 3 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João Batista Fabrício Costa Correia Júnior em razão de ter editado irregularmente, em 10 de outubro de 2016, o Decreto nº 002/2016, que declarou situação de calamidade pública no referido município, com previsão de contratação direta, sem licitação, de ações indispensáveis e essenciais à manutenção da prestação dos serviços públicos.

Formulou a manifestação o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo. Segundo o representante do MP-MA, Fabrício Costa Correia Júnior assumiu, interinamente, o cargo de prefeito em 19 de setembro de 2016, em razão do afastamento do então prefeito Amarildo Pinheiro.

Irregularidades

Dez dias após o início de sua administração, em 28 de setembro, o prefeito interino editou o decreto. No entanto, o MP-MA sustenta que o documento não preenche os requisitos formais nem materiais para a decretação de estado de calamidade pública, exigidos na Instrução Normativa nº 01, do Ministério da Integração Nacional.

Segundo o promotor de Justiça Felipe Rotondo, não foram apresentados relatórios, demonstrativos, contratos, nem informações sobre a situação financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, de processos licitatórios e de pessoal da Prefeitura de São João Batista.

Na ação, o representante do MP-MA, também, destaca que, para ser declarado estado de calamidade pública, é necessária a ocorrência de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, a administração do município.

Por essas razões, a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, à época, ajuizou Mandado de Segurança, pedindo a suspensão do decreto. A Justiça concedeu a medida liminar, suspendendo a eficácia do documento e de todos os atos de contratação decorrentes dele.

“O referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias e contratação de novos servidores, sem concurso público”, enfatizou o promotor de Justiça.

Para Felipe Rotondo, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. “O réu violou também os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando finalidade proibida ou diversa daquela prevista no ordenamento público”, completou.

Pedidos

O Ministério Público do Maranhão pediu a condenação do réu, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), com a aplicação das seguintes penalidades: perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo gestor à época do fato, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Também solicitou à Justiça que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que informe, se no mês de setembro de 2016, houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade física da população em geral..

Foi requerido, ainda, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para o encaminhamento das cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela prefeitura, desde o dia 19 de setembro ao dia 31 de dezembro de 2016, bem como de todos os atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes efetivos, contratados e temporários, realizados no mesmo período.

(Informações do MP-MA))

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.