A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo município de Bacabal e extinta sem resolução do mérito no juízo de 1º grau, por carência de ação (Artigo 267., VI do CPC anterior). O município interpôs a ação em desfavor do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas relativas ao convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de consumo dos centros de saúde dos municípios.
Para a relatora – desembargadora Nelma Sarney – ficou provado, no processo, que o ex-prefeito deixou de prestar contas do referido convênio, tendo apenas tentado afastar a configuração do ato de improbidade administrativa por suposta ausência de dolo.
A desembargadora citou o Artigo 11. da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui a não prestação de contas como ato de improbidade. Nelma Sarney enumerou ainda diversos julgados da Jurisprudência do TJ-MA, quando os magistrados entenderam, em situações semelhantes, que o caso caracteriza ato de improbidade administrativa.
“Deixar de prestar as contas devidamente caracteriza ato de improbidade administrativa, tendo em vista que ofende os princípios da Administrativa Pública, em especial a publicidade no trato de assuntos que merecem destaque público”, afirmou a desembargadora.
(Informações do TJ-MA)
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