De acordo com o procurador da República Jorge Maurício Porto Klanovicz, autor da recomendação, “essa limitação tem impedido que pessoas com deficiência, sobretudo as mais pobres, ingressem na universidade, tendo em vista as dificuldades e os custos de deslocamento até a capital do Estado”. A recomendação invoca, ainda, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e conclui que “a recusa à possibilidade de realização de perícia médica e matrícula em campi localizados em cidades diversas da capital do Estado configura discriminação por motivo de deficiência”. Além disso, salienta que até 2016 era facultada a realização de perícia e matrícula em campi do interior do Estado, de modo que a retirada dessa possibilidade configura grave retrocesso.
Foi concedido à UFMA o prazo de 48 horas para informar se irá ou não acatar a recomendação, além de informar as medidas adotadas para seu cumprimento. A Recomendação foi enviada à Universidade na última quinta-feira (20).
(Informações do MPF-MA)
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