A ex-prefeita de Mata Roma Carmem Silva Lira Neto é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), em 29 de junho, em razão de uma matéria jornalística divulgada, em abril de 2015, em um jornal local de São Luís, que fez promoção pessoal da ex-gestora. A publicação do texto foi paga com R$ 2 mil dos cofres do município.
A ação foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Douglas Assunção Nojosa. Mata Roma é termo judiciário da comarca.
Promoção pessoal
O MP-MA verificou que o texto, intitulado “Trabalho da prefeita Carmem Neto em Mata Roma ganha prêmio na área da Saúde”, continha vários elogios à pessoa da ex-gestora municipal, a quem foram atribuídos diversos avanços conquistados pela cidade.
Apesar de Carmen Lira Neto alegar que o texto não havia sido custeado pelos cofres públicos, foi apurado que os representantes da Prefeitura de Mata Roma foram os responsáveis pela elaboração e pelo envio da matéria ao jornal.
“A ex-prefeita realizou promoção pessoal à custa do erário público, violando o Artigo 37 da Constituição Federal e desconsiderando todos os princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade da Administração Pública”, explica o promotor de Jjustiça.
Para ele, os recursos públicos gastos com a publicação do texto poderiam ter sido mais bem empregados em outras necessidades municipais.
“A requerida fez da matéria sua propaganda pessoal e política, para se promover à custa do erário público, recursos estes que poderiam e deveriam ter sido investidos em bens que realmente pudessem beneficiar a coletividade e não o ego de indivíduos que devem cumprir seu dever”, acrescenta o representante do Ministério Público.
Pedidos
Na Ação, o MP-MA pede a condenação da ex-gestora a penas como ressarcimento integral do dano, perda eventual da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.
Outra penalidade solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
(Informações do MP-MA)
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