Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em ação, MPF-MA pede reabertura dos prazos de matrícula a pessoas com deficiência em todos os campi da UFMA

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Em ação, MPF-MA pede reabertura dos prazos de matrícula a pessoas com deficiência em todos os campi da UFMA

O Ministério Público Federal (MPF) no município de Imperatriz (MA) propôs ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) por ter deixado de possibilitar às pessoas com deficiência a realização de perícia médica e de matrícula nas unidades localizadas em cidades do interior em 2017.

Em julho deste ano, após o MPF ter requisitado informações à universidade, a reitoria explicou que a perícia médica havia deixado de ser efetuada no “campus” de Imperatriz por ausência de corpo técnico especializado, fazendo com que a UFMA centralizasse as perícias e matrículas dos candidatos com deficiência na capital, São Luís. “Observe-se, pois, que apenas as pessoas com deficiência foram obrigadas a deslocar-se até São Luís para matrícula”, ressaltou o procurador da República Jorge Mauricio Porto Klanovicz, autor da ação.

De acordo com o MPF-MA, essa limitação tem impedido que pessoas com deficiência, sobretudo os mais pobres, ingressem na universidade, tendo em vista as dificuldades e os custos de deslocamento até a capital do Estado. Para o procurador, a recusa por parte da UFMA em adaptar-se a essa necessidade – ajuste que não acarretará ônus desproporcional ou indevido – configura discriminação por motivo de deficiência. Além disso, até 2016, era facultada a realização de perícia e matrícula em “campus” do interior do Estado, de modo que a retirada dessa possibilidade configura grave retrocesso.

Diante dos fatos, como medida extrajudicial, o MPF-MA recomendou à UFMA que reabrisse os prazos para matrícula de pessoas com deficiência aprovadas na segunda edição do processo seletivo de 2017 (2017.2) para ingresso no ensino superior, possibilitando a realização de matrícula e de perícia médica em todos os “campi” do Estado. Em resposta, a universidade informou que não cumpriria a recomendação, afirmando que o processo seletivo já se encontra em fase adiantada, de forma que o cumprimento da recomendação implicaria seu cancelamento e grandes transtornos.

Igualdade

Segundo o procurador, a reabertura dos prazos poderia implicar o cancelamento de matrícula de candidato cuja convocação decorreu do não comparecimento de outra, não na anulação de todo o processo seletivo. Por outro lado, ainda que o cancelamento fosse necessário, não poderia ser negado, pois a “manutenção do processo seletivo e os alegados transtornos incomensuráveis decorrentes de sua anulação não têm hierarquia superior aos direitos das pessoas com deficiência. Ao contrário, os direitos das pessoas com deficiência tutelados por esta ação – igualdade e direito de acesso à educação – são direitos fundamentais, com base direta na Constituição Federal e em Convenção Internacional integrante do bloco de constitucionalidade brasileiro”.

Na ação, o MPF-MA pede, liminarmente, que a Justiça Federal determine à UFMA a reabertura dos prazos de matrícula às pessoas com deficiência aprovadas para ingresso no ensino superior, no segundo semestre de 2017, via Sistema de Seleção Unificada, possibilitando a realização de perícia médica em todas as suas unidades. Quer ainda que seja fixada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.

(Informações do MPF-MA)

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