Na licitação, modalidade convite, nº 015/2017, foram verificadas irregularidades como inexistência de pesquisa prévia de preços, falta de publicidade do certame, além de incoerências relativas ao edital e ao parecer jurídico.
Em 8 de março, o prefeito João Igor Vieira de Carvalho autorizou a abertura do procedimento licitatório, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) enviou o documento ao tesoureiro. No mesmo dia, foi informada a disponibilidade orçamentária e os três participantes da licitação retiraram o edital.
Para o MP-MA, é evidente a adulteração intencional do procedimento licitatório.
Outra inconsistência verificada foi o fato de que uma das empresas participantes da licitação, FSS Entretenimentos Ltda. –ME, é sediada em Teresina (PI), a 300km de São Bernardo. “Como a empresa retirou o edital no mesmo dia em que este foi assinado e supostamente afixado na prefeitura?”, questiona o representante do Ministério Público.
Dois dias antes da expedição do edital, a H. S. Costa dos Santos, de propriedade de Sávio Henrique Sousa dos Santos, requereu certidão negativa de dívida municipal, apesar de que o documento não habilitar a participar da licitação, uma vez que, em tese, a empresa foi convidada.
Edital
O edital citava que a cópia do documento poderia ser retirada no prédio da prefeitura, mas o local está desativado desde janeiro de 2017. Constava no documento, ainda, que a sessão seria realizada em 17 de março, na sede da administração municipal. O documento também não foi publicado no Portal da Transparência.
Apesar da modalidade da licitação ser qualificada como convite, não houve expedição de convites. “As mesmas empresas que supostamente apresentaram resposta à pesquisa de preço dias antes foram as que tomaram conhecimento da divulgação do edital (e não recebimento de convite) e o retiraram”, enfatiza o promotor de Justiça.
Empresas
Apesar de não possuir os equipamentos exigidos no edital e, também, de nunca ter fornecido link de internet a nenhuma instituição, uma das empresas participantes, R. Costa Almeida – ME, não foi inabilitada a participar da licitação,
O MP-MA questiona, ainda, o parecer jurídico, que não contém análise das cláusulas do edital. Além disso, o parecer foi emitido em 22 de agosto, um dia após a homologação e a adjudicação do certame.
Além disso, as assinaturas da homologação, da adjudicação, do contrato e da autorização para a prestação do serviço são do então secretário de Administração, Raimundo Nonato Carvalho, mas não há nenhum documento concedendo tais poderes ao secretário.
A multa por descumprimento sugerida pelo Ministério Público é de R$ 10 mil sobre o patrimônio pessoal do prefeito João Igor Vieira de Carvalho.
(Informações do MP-MA)
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