Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina regularização do “site” de Presidente Dutra e criação do Portal da Transparência

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Justiça determina regularização do “site” de Presidente Dutra e criação do Portal da Transparência

Em 2015, o MPF propôs ação contra o município e a União após constatar que as leis de Acesso à Informação e da Transparência não estavam sendo atendidas.

Em resposta a ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal determinou que o município de Presidente Dutra (MA) regularize pendências encontradas em seu sítio eletrônico e promova a devida implantação do Portal da Transparência do município.

A Ação Civil pública do MPF-MA foi proposta em dezembro de 2015 após ter sido constatado que o município de Presidente Dutra vinha descumprindo as leis de Acesso à Informação e da Transparência. Entre as irregularidades apuradas pelo MPF à época, estão a não disponibilização dos dados sobre a realização de procedimentos licitatórios e contratos firmados e de informações essenciais no sítio eletrônico da prefeitura, como endereços, telefones, horários de funcionamento das unidades, remuneração individualizada por agente público e dados de despesas com diárias e passagens por nome do favorecido.

Segundo o juiz federal da 3ª Vara, Clodomir Sebastião Reis, apesar das recomendações do MPF, o Portal da Transparência do município de Presidente Dutra permaneceu desalinhado às exigências legais. “Por fim, cumpre destacar que o princípio da moralidade administrativa também é atingido pelo descumprimento das aludidas obrigações. Em acréscimo, conforme ressalta o MPF, ‘a disponibilização, a manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que densificam princípios previstos na Constituição da República’”, como consta na sentença.

Pedido do MPF

Assim, a Justiça Federal concedeu o pedido formulado pelo MPF-MA, condenando o município de Presidente Dutra a regularizar as pendências encontradas em seu sítio eletrônico já criado, que contém links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos) e a promover a correta criação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridas e sejam atualizadas em tempo real as devidas informações, disponibilizando, ainda, ferramentas de busca e outros recursos técnicos que possibilitem o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

A Justiça também determinou que a União fiscalize o cumprimento das providências a serem tomadas pelo município, que terá o prazo de 120 dias para adotá-las. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da sentença.

(Informações do MPF-MA)

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