O julgamento está marcado para começar às 8h30, no salão de sessões do 2º Tribunal do Júri, localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e será presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima. Atuarão na acusação o promotor de Justiça Gilberto Câmara França Júnior e, na defesa, os advogados Adriano Wagner Araújo Cunha e João Bispo Serejo Filho. O réu Cosme José Teixeira, que é advogado, fará sua própria defesa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 17 de setembro de 1992, por volta das 15h30, Raimundo Mota da Silva encontrava-se em sua residência, no Conjunto Vinhais, em São Luís, quando Rogério Furtado de Sousa chegou alegando que iria levá-lo à presença de um “Desembargador” que providenciaria o retorno de Borges ao cargo de prefeito de Poção de Pedras. Conforme o órgão ministerial, os acusados Rogério Furtado, Cosme José Teixeira e Valter Luiz Bastos sequestraram e assassinaram a vítima por ordens de Francisco de Alencar Sampaio, conhecido por Chicão, e Romão Bizarrias Vilarindo.
Consta nos autos que Borges e Chicão foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Poção de Pedras, para o período de janeiro de 1989 a dezembro 1992, sendo o prefeito afastado por diversas vezes pela Câmara de Vereadores ou por decisão judicial e o cargo ocupado pelo seu vice. De acordo com a denúncia, quando fora assassinado, Borges encontrava-se afastado do cargo e pretendia retornar, pois havia ingressado com um pedido na Justiça.
A motivação do assassinato seria, conforme o Ministério Público, para impedir o retorno de Raimundo Mota da Silva ao cargo de prefeito e manter Francisco de Alencar Sampaio no cargo de modo definitivo e, por consequência, também Romão Bizarrias Vilarindo como tesoureiro da prefeitura e Cosme José Teixeira Maciel, na chefia de Gabinete. Rogério Furtado de Sousa que, mesmo não sendo funcionário do município, recebia gratificações pagas por Chicão. Na denúncia, o órgão ministerial afirma que todos os acusados “se locupletavam e se beneficiavam do poder e do dinheiro oriundo da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras”.
Foram pronunciados pela Justiça Rogério Furtado de Sousa, Cosme José Teixeira Maciel e Valter Luiz Bastos Cantanhede. Já o denunciado Francisco de Alencar Sampaio teve extinta sua punibilidade, por prescrição, no ano de 2012, quando estava com 72 anos de idade. Em 2013, foi declarada extinta a punibilidade de Romão Bizarrias Vilarindo, por morte do agente.
(Informações do TJ-MA)
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