Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ex-presidente da Câmara Municipal de Benedito Leite é condenado por improbidade administrativa

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Ex-presidente da Câmara Municipal de Benedito Leite é condenado por improbidade administrativa

Denunciado em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade pelo Ministério Público Estadual, o ex-presidente da Câmara Municipal de Benedito Leite (MA) Hilo Rocha Guimarães Júnior foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme os Artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/92 (LAI).

A sentença, do juiz Caio Davi Medeiros Veras (Comarca de São Domingos do Azeitão), condenou o ex-presidente à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor atualizado da remuneração recebida durante a presidência do Legislativo municipal; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado dessa decisão.

Segundo a denúncia do MPE, o ex-gestor, como presidente da Câmara Municipal de Benedito Leite, teve suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2005, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O TCE apontou as seguintes irregularidades cometidas durante a gestão de Hilo Rocha: prestação de contas incompleta; previsão de repasse contido na LOA acima do teto constitucional, tendo sido recebido um montante representando 8,13% da Receita Tributária e Transferência do exercício anterior, descumprindo o limite legal de 8%.

Ele foi, também, denunciado pela ausência de processo licitatório relativo a notas de empenho assinadas pelo ex-presidente nos valores de R$ 18 mil e de R$ 3.600; ausência de lei ou resolução de iniciativa da Câmara que fixa para a legislatura os subsídios dos vereadores; não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos vereadores e servidores e não cumprimento dos prazos de publicação e encaminhamento dos relatórios de gestão fiscal.

Conforme consta nos autos, em sua defesa o réu não juntou documentação nem mesmo refutou a ausência de licitação revelada pelo Tribunal de Contas e comprovada no processo.

Licitação

No exame da questão, o juiz concluiu que, apesar da presunção de legitimidade de que gozam os atos da Corte de Contas, nesse caso, de todas as irregularidades apontadas, apenas a ausência de licitação foi, cabalmente, demonstrada por meio dos documentos e julgou, parcialmente, os pedidos do MP, aplicando as penalidades citadas.

“… Julgo que o requerido (réu), na condição de presidente da Câmara Municipal, tinha elementos suficientes para saber que agia em desconformidade com a legislação. É inadmissível que o presidente de uma Casa Legislativa assine notas de empenho sem qualquer procedimento licitatório ou mesmo processo de dispensa ou inexibilidade por simples desconhecimento desse dever”, declarou o magistrado na sentença.

(Informações do TJ-MA)

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