O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Kleber Carvalho, cujo entendimento foi de que o fechamento da agência acarretaria prejuízos irreversíveis aos consumidores da região do Médio-Mearim.
A decisão foi tomada em julgamento de agravo interno interposto pelo Banco da Amazônia, que apontou a necessidade de fechamento da agência bancária por consistir em exercício regular do seu poder de gestão, em decorrência da livre iniciativa (Art. 170., CF) e de prejuízos financeiros com a manutenção dos serviços da agência da instituição financeira em Bacabal.
Os argumentos do banco não convenceram o desembargador Kleber Carvalho. O magistrado entendeu ser absolutamente pertinente as razões invocadas pelo juiz de base na desautorização do fechamento da agência, tendo em vista os prejuízos que a medida traria para os consumidores da região do Médio-Mearim, que deixariam de contar com os serviços de uma instituição financeira criada para desempenhar papel de fomento ao desenvolvimento econômico e social.
Além disso – enfatizou o desembargador – o fechamento da agência implicaria transferência do local de recebimento do benefício previdenciário de mais de três mil aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com o relator, a alegação de prejuízo financeiro não justifica a desativação da agência bancária, uma vez que o banco apresentou balanço operacional positivo nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
“Em que pesem as lançadas razões recursais, não merece êxito o inconformismo do Banco da Amazônia, devendo ser mantida a decisão proferida na Justiça de primeira instância por seus próprios fundamentos”, assinalou Kleber Carvalho.
(Informações do TJ-MA)
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