A operação foi coordenada pelo promotor de Justiça substituto de Barreirinhas, Guilherme Goulart Soares.
Os três condutores inabilitados foram autuados em flagrante por cometimento de crimes de trânsito previstos no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Na ocasião, os motoristas foram conduzidos à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos.
Após a vistoria, o promotor de Justiça enviou ofício para a Prefeitura de Barreirinhas relatando os fatos e solicitando que fosse providenciado transporte escolar regular para as crianças e adolescentes da Unidade Integrada Domingos da Silva Reis.
O Ministério Público irá apurar as responsabilidades dos gestores municipais, bem como dos responsáveis por realizar o serviço de transporte escolar no município.
(Informações da MP-MA)
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