O documento foi assinado pelo promotor de Justiça de Defesa da Infância e Adolescente da Comarca de Pastos Bons, Leonardo Soares Bezerra; pela prefeita de Nova Iorque, Mayra Ribeiro Guimarães, e pela secretária de Assistência Social do município, Janaína Ribeiro Poncion dos Santos.
No TAC, ficou estabelecido que o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deve ser elaborado no prazo de 60 dias. Tanto a prefeita como a secretária se comprometeram a ouvir as entidades da sociedade civil organizada, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e realizar uma audiência pública para discutir com a comunidade os termos do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
O Termo estabelece que o município deve criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto no município de Nova Iorque.
O TAC foi elaborado com base no Processo Administrativo nº 01/2017 PJPB, destinado a acompanhar, promover e fiscalizar de forma continuada a discussão, elaboração e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
O descumprimento do que foi estabelecido implica multa diária pessoal no valor de R$ 500 e multa diária de R$ 1 mil a ser cobrada do município de Nova Iorque.
(Informações do MP-MA)
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