Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF-MA propõe ação de improbidade administrativa contra médicos e ex-funcionárias da Prefeitura de Estreito

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

MPF-MA propõe ação de improbidade administrativa contra médicos e ex-funcionárias da Prefeitura de Estreito

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (MA), propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Thiago Ribeiro Leal e João Victor Santos Leal, médicos contratados pelo município maranhense de Estreito que receberam remuneração por atendimentos não realizados no programa Saúde da Família. Sirlen Aparecida Dias Campos e Rossana Pires Leite Passos, respectivamente, ex-secretária de Saúde municipal e coordenadora de Atenção Básica do município, também foram denunciadas. Elas facilitaram o enriquecimento ilícito dos médicos no ano de 2016.

Em agosto deste ano, o MPF-MA ofereceu denúncia contra os médicos após a comparação entre os demonstrativos de frequência dos médicos e os contracheques apresentados. Durante investigação, foi verificado que os médicos Thiago Ribeiro e João Victor, supervisionados por Rossana Pires e Sirlen Aparecida, não prestavam serviço ou quando prestavam não cumpriam a carga de 40 horas semanais. Ainda assim, os profissionais recebiam remuneração que condizia com a jornada de trabalho integral, evidenciando enriquecimento ilícito por meio de recursos do programa Saúde da Família. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos foi de mais de 60 mil reais.

Segundo o MPF, os dois médicos só teriam direito ao salário integral se cumprissem as 40 horas semanais regularmente. O órgão, ainda, ressaltou que Rossana Pires e Sirlen Aparecida não supervisionavam a jornada de trabalho dos profissionais de Saúde e não especificavam a carga horária a ser cumprida pelos contratados do município, facilitando o enriquecimento ilícito dos médicos.

Diante disso, Ministério Público pediu à Justiça Federal que Thiago Ribeiro Leal, João Victor Santos Leal, Sirlen Aparecida Dias Campos e Rossana Pires Leite Passos sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, tenham seus direitos políticos suspensos pelo período de três a cinco anos e paguem multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que recebiam.

Além disso, o MPF-MA requer que eles sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

(Informações do MPF-MA)

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