O grupo criminoso se utilizava de empresas registradas nos Estados do Pará, Piauí e Bahia e da empresa Agropecuária M. C. D Ltda., com a finalidade de sonegar tributos em grandes operações comerciais.
Consta, nos autos, que a organização utilizava, em tese, empresas de “fachada” para – mediante a emissão de notas fiscais “frias” – simular a venda de grande quantidade de grãos.
Calcula-se que, com os crimes de lavagem de capitais, crime contra a ordem tributária, falsidade documental e falsidade ideológica, os integrantes do grupo tenham deixado de recolher, aos cofres públicos estaduais, valores na ordem de R$ 23,2 milhões.
O desembargador Raimundo Melo disse existir fundamentos para a prisão dos integrantes da organização, estando presentes os contornos mínimos de motivação da prisão preventiva, cumprindo aos requisitos do Artigo 312., do Código de Processo Penal (CPP).
Melo negou, ainda, o pedido de suspensão da transferência dos integrantes do grupo criminoso da cidade de Aparecida de Goiânia – local da prisão – para a cidade de São Luís, competência da 1a Vara Criminal da Comarca de São Luís.
(Informações do TJ-MA)
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