Histórico do caso
Após a condenação em primeira instância, houve recurso. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a decisão e considerou que não estava configurado o trabalho escravo. Então, o MPT-MA recorreu ao TST. “A configuração do tipo penal não exige que a vítima permaneça enclausurada. Não é apenas [restrição da liberdade] física, corporal, mas também psíquica, moral”, destacou o procurador Regional do Trabalho, Roberto Magno Peixoto Moreira.
Ao analisar o caso, os ministros da 6ª Turma do TST concluíram, por unanimidade, que a decisão do TRT “conferiu interpretação restritiva ao dispositivo legal”, segundo o qual “a imposição de condições degradantes de trabalho importa em caracterizar o trabalho análogo ao de escravo” e declararam que a situação tratada no processo se configurou em situação de crime.
“Além de não fornecer água potável e materiais de primeiros socorros, o dono da fazenda não garantia alojamentos adequados e nem instalações sanitárias dignas, expondo os trabalhadores a condições degradantes, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana”, lembrou a procuradora responsável pelo caso, Virgínia de Azevedo Neves.
Além do processo na esfera trabalhista, os réus respondem a outro processo na área criminal.
(Informações do MPT-MA)
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