Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: 1ª Vara de Grajaú inicia correição e inspeção extraordinárias

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

1ª Vara de Grajaú inicia correição e inspeção extraordinárias

O juiz Issac Vieira Sousa e Silva, titular da 1ª Vara de Grajaú, publicou edital de correição e inspeção extraordinárias na unidade judicial. Os trabalhos começaram na segunda-feira e estão sendo coordenados pelo magistrado, com término previsto para o dia 25 de outubro. A abertura foi em ato público, na sala de audiências da 1ª Vara.

A correição e a inspeção ocorrem na Secretaria Judicial da 1ª Vara, nas Serventias Extrajudiciais, Polícia Judiciária, Presídios e Cadeias, relativas ao ano de 2017. “Caso o trabalho não seja realizado no período estipulado, será ele prorrogado pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante autorização da Corregedora Geral da Justiça”, destaca o juiz no edital. No mesmo documento, ele determina que todos os processos da Comarca, ressalvados os que se encontravam em instância superior, em grau de recurso, fossem devolvidos na Secretaria Judicial com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início dos trabalhos de correição.

O edital relatou sobre a convocação, para o ato de abertura, de notários e registradores da comarca, bem como os que se encontram a responder por eles ou a substituí-los, os quais deverão denunciar no sentido de serem apresentados para o visto, no momento adequado, os títulos de nomeação, designação ou os contratos que lhes digam respeito. O magistrado resolveu, pelo bem do trabalho, suspender todas as audiências ordinárias designadas para o período da correição, ficando limitada à atuação processual aos atos de urgência. No período citado, os prazos estarão suspensos.

Ele determinou à secretária da correição a expedição do Edital anunciando a correição designada e convidando o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações as quais deverão ser apresentadas durante a correição, oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça, bem como à corregedora-geral da Justiça. Deverá a secretária, ainda, formular convite aos representantes do Ministério Público Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) para acompanharem os atos da Correição.

Resolução

A Resolução 24/2009, do Tribunal de Justiça do Maranhão, expressa que a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.

Destaca, ainda, que a função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

Sobre as inspeções, o documento explica que estas serão realizadas pelo juiz de direito nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período previamente estabelecido. Diz, ainda, que as inspeções extraordinárias serão realizadas pelo juiz de direito e pelo corregedor-geral da Justiça nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo.

(Informações do TJ-MA)

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