Segundo o MPF, durante o exercício da gestão, no ano de 1999, Ubiratan Pereira deixou de prestar contas sobre a verba de R$ 15.373,92, repassadas pelo FNDE, e que deveriam ser encaminhadas pelo ex-prefeito.
De acordo com o juiz federal da 5ª Vara, “a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas”, afirmou.
Dessa forma, a Justiça federal suspendeu os direitos políticos de Ubiratan Pereira pelo prazo de três anos e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período. Além disso, o ex-prefeito de Igarapé do Meio foi condenado a pagar multa civil correspondente ao valor do dano causado ao patrimônio do FNDE.
(Informações do MPF-MA)
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