Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Decretada indisponibilidade de bens de prefeito, gestores e empresários de Olho d’Água das Cunhãs

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Decretada indisponibilidade de bens de prefeito, gestores e empresários de Olho d’Água das Cunhãs

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, em 4 de outubro, o bloqueio dos bens do atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e de gestores municipais e empresários. Ajuizou a ação a promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.

A ação foi motivada por inúmeras irregularidades constatadas pelo Ministério Público no pregão presencial nº 07/2017 (numeração anterior 20/2016), referente à aquisição de material de limpeza. A decisão liminar também suspendeu o procedimento licitatório.

O bloqueio deve ser equivalente ao valor de R$ 5.647.500. Além do prefeito, tiveram os bens indisponibilizados os gestores Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Francisco da Silva Leal Filho (chefe do Setor de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima (contador da prefeitura), Thales Freitas dos Santos (pregoeiro), José Ribamar da Costa Filho (procurador do município).

Também estão implicados os empresários Ronaldo de Jesus, Jonildo dos Santos Rosendo e Diego de Figueiredo Serejo, além das empresas R. de Jesus – Hipermercado Moriá, J. S. Rosendo – Variedade Nordeste, D. de F. Serejo Comércio Eireli.

O MP-MA constatou várias ilegalidades no pregão presencial nº 20/2016 (renumerado para 07/2017), entre as quais, inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

Também foi atestada falta de declaração do ordenador de despesa de que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

(Informações do MP-MA)

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