A decisão liminar foi motivada por diversas irregularidades constatadas no procedimento licitatório nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017) para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para o município de Olho d'Água das Cunhãs.
Ajuizou a Ação Civil Pública por ato de improbidade a promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.
Ainda como medida liminar, foi determinada a suspensão do contrato nº 004/2017, no valor de R$ 222.600 relativo ao procedimento licitatório em questão. Como consequência, o município está obrigado a sustar qualquer pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Fraudes
Inicialmente, o MP-MA constatou irregularidades nos editais dos procedimentos licitatórios de números 027 a 035/2016 e que os documentos não constavam na página eletrônica do município, o que desrespeita os deveres da publicidade e transparência.
Duas Recomendações foram expedidas para o município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.
Apesar de o município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Foi constatado, ainda, que o município dificultou e impediu o acesso ao edital convocatório aos eventuais interessados e cobrava valor abusivo para fornecer cópia do referido documento.
Sobre o pregão presencial nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017), a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.
Também foi constatada falta de declaração do ordenador de despesa de que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A promotora de Justiça também informou que a sede da empresa vencedora da licitação, Moraes Consultoria Ltda.-ME-Parcele, não foi encontrada no endereço indicado no cadastro efetuado.
Na ação do MP-MA, Gabriele Gadelha afirmou que os requeridos praticaram dolosamente atos de improbidade, desrespeitando princípios como os da publicidade, impessoalidade moralidade e eficiência.
(Informações do MP-MA)
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