A sentença concedeu, parcialmente, pedido do Ministério Público em Ação Civil por Improbidade Administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens em nome do ex-prefeito e da esposa dele, A. R. M. e ressarcimento de dano causado ao erário municipal, ajuizada pelo Ministério Público estadual.
As penas incluem, ainda, a perda da função pública caso esteja em exercício; à suspensão dos direitos políticos pelo período de sete anos; o pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida quando prefeito, corrigido pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
Na sentença, o juiz concedeu, também, medida cautelar de bloqueio e sequestro de bens em nome do ex-prefeito solicitado pelo Ministério Público, mas negou igual medida em relação à esposa dele, por ela não fazer parte do processo.
Na análise dos autos, o juiz avaliou que o réu cometeu diversas irregularidades: abertura de créditos adicionais suplementares (R$ 7,1 milhões) sem decreto e sem fonte de recursos; arrecadação de tributos de competência do município (IPTUM, ITBI e IRRF) em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000); irregularidade quanto ao percentual de aplicação da folha de pagamento acima do limite constitucional em desacordo com a LRF; ausência de procedimento licitatório e, ainda, diversas irregularidades em procedimento licitatório.
“Restou amplamente comprovado nos autos a incidência dessas violações legais”, conclui o magistrado.
(Informações do TJ-MA)
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