O objetivo da fiscalização é garantir o cumprimento da Legislação, que exige autorização por escrito dos pais ou responsáveis para o transporte em comarcas contíguas ou quando a criança estiver acompanhada de parentes ou pessoa maior de idade.
Durante as abordagens, duas vans foram autuadas por transporte irregular, sem autorização e documentos que comprovassem o parentesco com as pessoas que as acompanhavam.
Segundo a magistrada, os interessados podem se dirigir à sede do Juízo para solicitar a autorização judicial, que a pedido dos pais ou responsáveis pode ter validade de até 2 anos.
Além da BR, as fiscalizações são efetivadas no Terminal Rodoviário do município, e em pontos de embarque e desembarque de vans e veículos de transporte alternativo.
Penalidade
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) prevê multa de três a vinte salários-mínimos para quem transportar criança ou adolescente sem os documentos exigidos. Em caso de reincidência, a punição é aplicada em dobro.
(Informações do TJ-MA)
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