Atualmente, a Procuradoria Geral do Município de Cururupu conta com servidores comissionados e contratados por meio de uma empresa privada de assessoramento e consultoria jurídica, cujo valor do contrato anual é de, aproximadamente, R$ 240 mil. “Os cargos comissionados e terceirizados têm o fim único de burlar o concurso público, pois a maioria deles não é nem de direção, nem de chefia, nem de assessoramento. Trocam o nome, mas a função é de servidor efetivo, ou seja, procurador do município”, observa o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho.
De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, cargos em comissão somente poderão existir para funções de direção, chefia e assessoramento, situação na qual não se inserem os cargos existentes na Procuradoria Geral do Município de Cururupu.
Na ação, o promotor Francisco de Assis Silva Filho afirma que “não pode o réu alegar falta de recursos para viabilizar admissões de servidores efetivos da Procuradoria Geral do Município, já que o município mantém contrato de prestação de serviços advocatícios com pessoa jurídica no montante de R$ 239.998, ou seja, mais do que o dobro dos recursos que serão usados para o pagamento dos vencimentos dos servidores efetivos”.
O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em liminar, a restruturação do quadro administrativo da Procuradoria Geral do Município, passando a ter cargos efetivos e comissionados de acordo com o que estabelece a lei, no prazo máximo de 30 dias.
Foi pedido, ainda, que, após a aprovação da restruturação pela Câmara Municipal, a prefeitura realize concurso público para os cargos de procurador do município e analista jurídico. O edital do certame, com número de vagas e cargos a serem preenchidos deverá ser lançado em até 30 dias.
Em caso de descumprimento da decisão, a Promotoria pediu que seja estabelecida multa diária de R$ 500, a ser paga, pessoalmente, pela prefeita de Cururupu.
(Informações do MP-MA)
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