Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Presidente Vargas por fraude previdenciária

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

MP-MA pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Presidente Vargas por fraude previdenciária

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) requereu, em Ação Civil Pública, em 25 de setembro, a indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de Presidente Vargas Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho devido à falta de recolhimento de contribuições de R$ 1,4 milhão ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do município (Funpresv), de dezembro de 2011 a dezembro de 2012.

O valor não recolhido – relativo a contribuições patronais de R$ 719,4 mil e à parte descontada dos servidores públicos, no valor de R$ 680 mil -, foi constatado em auditoria da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Fazenda.

Na mesma data, o promotor de Justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba, também ofereceu Denúncia em desfavor do ex-gestor, que administrou o município de 2009 a 2012. Presidente Vargas é termo judiciário de Vargem Grande.

Ação

Na Ação Civil Pública, o MP-MA solicita que o ex-prefeito seja condenado a devolver o valor do dano causado; à perda de eventual função pública, à suspensão de seus direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 2,79 milhões.

Pede, ainda, que Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho seja proibido, por cinco anos, de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Denúncia

Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação do ex-gestor por apropriação indébita previdenciária, conduta caracterizada no Artigo 168-A, do Código Penal (deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional). A pena estabelecida é de reclusão, de dois a cinco anos, além de pagamento de multa.

(Informações do MP-MA)

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