Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF consegue na Justiça condenação de trio de assaltantes dos Correios

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

MPF consegue na Justiça condenação de trio de assaltantes dos Correios

Após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou João Paulo Araújo Costa, Adriano Alves Pinheiro e Isaias Resende Paixão por dois roubos acontecidos na agência dos Correios de Carutapera (MA), em 2015. As penas foram agravadas devido ao uso de violência, ameaça com emprego de arma e restrição de liberdade, o que causou prejuízo psíquico e físico para as vítimas.

De acordo com os depoimentos, Adriano Alves Pinheiro e João Paulo Araújo Costa entraram na agência dos Correios no município de Carutapera (MA) e anunciaram o roubo, determinando fechamento do estabelecimento. No local, sob ameaça de arma de fogo, os acusados tomaram a arma do vigilante, determinaram abertura do cofre, pegaram os valores que havia no caixa e colocaram em uma mochila. Após isso, trancaram todas as vítimas em um quarto e fizeram o vigilante de refém. Isaias Resende, de acordo com o MPF, teria sido responsável por arquitetar a ação e ainda monitorar a chegada da polícia, com o objetivo de garantir o sucesso da empreitada criminosa.

Segundo a juíza substituta da 1ª Vara Criminal, “os acusados são culpáveis, eis que maiores de 18 anos, com maturidade mental, que, com consciência da ilicitude do fato, sendo livres e moralmente responsáveis, reuniram aptidão e capacidade de autodeterminação para decidir-se pelo crime.”

Dessa forma, a Justiça Federal condenou João Paulo Araújo Costa e Adriano Alves Pinheiro a cinco anos, um mês e vinte nove dias de detenção em regime semiaberto, além da suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos das condenações.

Isaias Resende Paixão, considerado autor intelectual do crime, responsável por adquirir uma das armas de fogo utilizadas no assalto, também foi condenado pela Justiça a sete anos, um mês e vinte e dois dias de detenção em regime fechado, além da suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

(Informações do MPF-MA)

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