Foram expedidos pela Justiça Federal de Altamira (PA) 10 mandados de condução coercitiva, 11 mandados de sequestro de bens e valores, seis mandados de busca e apreensão em empresas/casas pertencentes aos investigados e a suspensão das atividades empresariais das empresas envolvidas no esquema criminoso. Participam da operação, aproximadamente, 40 policiais federais.
A investigação começou após relatório da Operação Cachoeira Seca, realizada pelo Ibama, que apontou que a TI Cachoeira Seca estava sendo alvo de exploração ilegal de madeira por madeireiras clandestinas. Durante as averiguações, foi identificado um grupo empresarial composto por parentes, cujo patriarca era o responsável pela coordenação da extração ilegal de madeira em áreas protegidas e por escoar a madeira para as empresas do grupo familiar. Para burlar a fiscalização e dar teor legal à madeira, o grupo fraudava créditos florestais por meio de inserção de dados falsos no Sisflora, além de utilizar Planos de Manejo Florestal de fachada. Em seguida, a madeira era transmitida entre empresas do grupo até ser exportada por meio de portos de Belém e do Sul do Brasil, como os constantes na cidade de Itajaí e Paranaguá.
O destino da madeira abrange os continentes Americano (EUA, Panamá, Argentina), Europa (França, Reino Unido, Alemanha) e Ásia (Emirados Árabes Unidos, Coreia do Sul).
Segundo laudo pericial da Polícia Federal, estima-se o dano ambiental em um valor aproximado de mais de R$ 574 milhões, referente, exclusivamente, às atividades de extração ilegal de madeira do interior da Terra Indígena Cachoeira Seca e de mais de R$ 322 milhões referentes aos produtos florestais extraídos ou destruídos quando da abertura das áreas classificadas como corte raso, totalizando um valor de, aproximadamente, R$ 897 milhões.
O nome Anhangá Arara significa proteção à morada dos índios, afetada pelas ações dos investigados. Anhangá é o espírito protetor da natureza, figura pertencente ao folclore indígena, enquanto Arara são os povos indígenas que habitam a Terra Indígena Cachoeira Seca, encontrando nela uma nova morada após quase serem extintos no séc. XX.
Os envolvidos responderão pelos crimes previstos no Art. 50.-A da Lei 9.605/98, e Art. 288. e 299. do Código Penal.
(Informações da PF)
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