O objetivo é que o impetrante possa realizar a matrícula no curso de Ciências Biológicas (Licenciatura), na modalidade presencial em Lago da Pedra, cabendo registrar que o impetrante não fica eximido de apresentar toda a documentação exigida no edital. Deverão as autoridades coatoras, ainda, providenciarem o abono ou reposição de eventuais faltas. Em consonância com o disposto no Art. 537., § 2º, do CPC, foi fixada a multa diária no valor de R$ 1.000 em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado pelo impetrado, multa esta que deverá ser recolhida em conta judicial, somente podendo ser liberada mediante Alvará Judicial, sem prejuízo de aplicação de outras medidas autorizadas pelo Código de Processo Civil.
Entenda o caso
O autor da ação aduz que participou do Processo Seletivo Simplificado do Programa Ensinar de Formação de Professores promovido pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema) (cf. edital nº 50/2017 / Reitoria/Uema), sendo aprovado em 25º para o Curso de Ciências Biológicas Licenciatura para o município de Lago da Pedra (MA), conforme relação de candidatos classificados, em anexo.
Informa ainda que, no dia 17 de agosto de 2017, as autoridades coatoras publicaram edital de matrícula nº 022/2017-PROG/Uema, convocando os calouros para realizarem matrícula em 29, 30, 31 de agosto e 1º de setembro de 2017. Diego Holanda sustenta que o edital de matrícula foi publicado no site www.ensinar.uema.br, sendo que todos os editais anteriores (Aviso de Edital nº 25/2017, Edital nº 50/2017, Retificação n° 01 ao Edital nº 50/2017, bem como lista de aprovados) e informações referentes ao concurso foram publicados no site www.programaensinar.uema.br. Ademais, esse último site por diversas vezes é feito referência no Edital do certame (Edital nº 50/2017).
Ressalta, ainda, que o aviso de edital nº 25/2017 faz referência expressa ao endereço eletrônico www.programaensinar.uema.br. E continua narrando que enviou e-mail para a organização do certame em 22 de agosto de 2017 do corrente ano, ou seja, antes de iniciar o prazo de matrícula, solicitando informações sobre a mesma, não recebendo qualquer resposta da solicitação (cópia do e-mail em anexo). Após o fim do prazo, esclarece que procurou a Uema e tentou argumentar solicitando novo prazo de matrícula, pleito negado pela Universidade.
Para a Justiça, “restou demonstrado a boa-fé do impetrante, já que mesmo diante das dificuldades, acompanhava os resultados do concurso no endereço eletrônico www.programaensinar.uema.br, mencionado por diversas vezes no Edital nº 50/2017, que rege o Processo Seletivo Simplificado do Programa Ensinar de Formação de Professores da Uema. Assim, faz-se necessária a efetivação da matrícula do impetrante na Universidade Estadual de do Maranhão (Uema), no Curso de Ciências Biológicas Licenciatura, em Lago da Pedra, modalidade presencial, com a reserva de sua vaga”.
E conclui: “O direito postulado encontra-se respaldado na comprovada capacidade intelectual do autor, pessoa carente e a aprovação no vestibular em uma instituição pública de ensino trouxe-lhe imensas expectativas em melhorar de vida, alinhando-se, assim, ao Direito Constitucional à Educação (…) Destarte, torna-se urgente a concessão de liminar no presente writ para que a autoridade coatora proceda a matrícula do impetrante na Universidade Estadual de do Maranhão (Uema), no Curso de Ciências Biológicas Licenciatura, em Lago da Pedra, modalidade presencial, com a reserva de sua vaga”.
(Informações do TJ-MA)
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