A ação é movida pelo Ministério Público visando à criação de núcleo da Defensoria Pública na comarca, beneficiando moradores das cidades de Cururupu e de Serrano do Maranhão, em especial aos mais carentes. “No Estado do Maranhão, a criação da Defensoria Pública ocorreu por meio da Lei Complementar 19/1994. As defensorias públicas trouxeram operatividade à assistência jurídica, pois, a partir de então, a população menos favorecida pode contar com um órgão especializado, independente, com uma estrutura própria e voltada para este fim”, observa o juiz Douglas da Guia na sentença.
Dentre os problemas mais apontados, estão as estruturas precárias de funcionamento, bem como a inexistência de defensores em diversos municípios maranhenses. “Assim, cabe a cada Estado a implementação efetiva da defensoria em seus territórios de forma a alcançar toda a população que não tem recursos para contratar advogados (…) Contudo, a implantação da defensoria nunca ocorreu nesta comarca, que jamais teve defensor público concursado para atuar nas defesas dos necessitados. A própria Constituição Federal garante assistência jurídica gratuita e integral aos que não tem comprovadamente condições de pagar”, explana o juiz.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em todo o Brasil cerca de 80% da população não tem como arcar com despesas com advogados. O juiz ressalta que esses números podem até ser maiores, em se tratando de cidades de baixo índice de Desenvolvimento Humano, como é o caso de Cururupu e de Serrano do Maranhão. Para o magistrado, “notoriamente as situações desses dois municípios maranhenses fundamentam, por si só, a prioridade na implantação de um núcleo de Defensoria Pública”. Cururupu tem 30.700 habitantes, e Serrano do Maranhão, 11.040 habitantes.
Além de citar a situação social e econômica das duas cidades, a sentença enfatiza a rotina do Judiciário em ter que nomear em demasia defensores dativos, em especial na esfera penal o que chega a comprometer a defesa plena dos acusados, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório eficaz, pleno e razoável. “A ausência de Defensoria Pública acarreta a transferência de responsabilidades e trabalho ao Ministério Público, acarretando acúmulo de serviços e consequente demora na prestação jurisdicional”, observa Douglas. Outro fator citado pelo juiz foi a instalação na comarca, por parte do Estado, de uma unidade prisional de ressocialização, o que aumenta a necessidade da assistência jurídica gratuita.
Na sentença, o Judiciário ressalta que, na impossibilidade de prover o cargo de defensor público ou titular efetivo por causa da falta de candidatos aprovados em concurso público, condenar o Estado do Maranhão na obrigação de designar, até que a vaga na comarca seja efetivamente criada e preenchida, um defensor público do quadro de funcionários da DPE para que responde, auxilie ou substitua, e em qualquer caso, atue de fato na comarca pelo menos uma vez na semana no sentido de atender às demandas da população local. O Estado tem, também, 120 dias para cumprir a determinação. A multa diária, em caso de descumprimento das determinações judiciais, é de R$ 30.000 (trinta mil reais).
(Informações do TJ-MA)
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