Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto ocupava a chefia do Executivo Municipal.
Para os desembargadores, ficaram comprovadas irregularidades na prestação de contas do convênio firmado e a inércia do ex-gestor em regularizá-las. Em primeiro grau, o juiz da Comarca de Codó havia julgado improcedente a ação, por entender não estar configurado ato de improbidade administrativa.
Entenda o caso
A Ação Civil Pública, de autoria da promotora de Justiça Linda Luz Matos Carvalho, proposta em 2013, baseia-se em uma representação formulada por vereadores do município a respeito de um convênio firmado pela prefeitura com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento das Cidades (Secid), para a recuperação de uma ponte localizada no Povoado Amorim.
Os vereadores contestavam os valores supostamente utilizados na recuperação de uma ponte simples, de madeira e com trânsito em mão única. O Inquérito Civil que embasou a ação proposta pelo Ministério Público apontou diversas irregularidades na prestação de contas dos recursos incorporados aos cofres do município de Codó.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.