A empresa V. Mendonça da Silva-ME foi escolhida, por dispensa de licitação, para a execução de três convênios firmados entre a Prefeitura de Miranda do Norte e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do Réveillon, Carnaval e São João 2013. Os procedimentos licitatórios relativos aos convênios foram solicitados pelo MP-MA, mas nunca entregues pela administração municipal.
O Ministério Público solicitou, então, informações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Ministério Público de Contas, que encaminhou documento assinado pelo então prefeito declarando que não houve abertura de processo licitatório para a execução dos convênios.
“As irregularidades apontadas mostram a dispensa indevida do procedimento licitatório, fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observação das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, explica a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva.
Na denúncia, o Ministério Público acusa José Lourenço Bonfim Júnior, Márcio Silva e Valderir Mendonça da Silva pelo crime previsto no Artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”, cuja penal é de detenção de três a cinco anos, mais multa.
Os três também são acusados da prática de Crime Continuado, previsto no Artigo 71 do Código Penal, que prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços.
ACP
Além da Denúncia na esfera criminal, a 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim também ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os três denunciados, que está em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim.
(Informações do MP-MA)
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