O Acórdão PL-TCE 2543/2010 apontou vários problemas como a ausência de recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS), irregularidades em processo licitatório para locação de veículos e ausência de Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, bem como dos atos de nomeação e exoneração dos servidores.
Também foi verificado que os gastos com pessoal da Câmara Municipal estavam acima do estabelecido na legislação. A Câmara de Santa Quitéria, em 2007, gastou com a folha de pagamento 76,4% de sua despesa líquida enquanto a Constituição Federal prevê um gasto máximo de 70%, incluindo os gastos com os subsídios dos vereadores.
Outro ponto levantado pelo TCE-MA foi a concessão de diárias sem a devida motivação, bem como a falta de comprovação de que os deslocamentos foram realmente efetuados.
A ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria, ao deixa de cumprir com obrigações administrativas fundamentais, compromete a legalidade e a moralidade administrativas, produz enriquecimento ilícito, causa prejuízo ao erário e ofende os princípios da administração pública, de modo que comete atos de improbidade administrativa”, avalia o promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer a indisponibilidade dos bens da ex-presidente da Câmara de Vereadores no valor do dano aos cofres públicos, que chega a R$ 182.992,55. Além disso, se condenada por improbidade administrativa, Maria Ivanice Bastos Pires Leal estará sujeita à perda dos valores ou bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados e suspensão dos direitos políticos.
A lei também prevê o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e a proibição de contratação e recebimento de benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual a ex-gestora seja sócia majoritária.
(Informações do MP-MA)
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