Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Judiciário proíbe Prefeitura de Primeira Cruz de lançar lixo próximo a hospital municipal

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Judiciário proíbe Prefeitura de Primeira Cruz de lançar lixo próximo a hospital municipal

Sentença do juiz Raphael Ribeiro Amorim, da Comarca de Humberto de Campos, de 23 de novembro, proibiu o município de Primeira Cruz (termo judiciário de Humberto Campos) de lançar resíduos sólidos, hospitalares, rejeitos e outros materiais atrás e nas imediações do Hospital Municipal localizado no Bairro Apicum-Açu, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil.

A decisão também obriga o município a remover os rejeitos e resíduos sólidos já lançados no terreno localizado atrás do prédio do hospital, recuperando a área degrada no prazo de 60 dias, com multa diária de R$ 20 mil no caso do não cumprimento da pena.

A sentença foi determinada no julgamento de Ação Popular movida por um eleitor da 32ª Zona Eleitoral, na qual o juiz já havia concedido pedido de tutela de urgência.

O juiz constatou, na análise dos autos, ter ficado comprovado que o município de Primeira Cruz, indevidamente, vem acomodando rejeitos e resíduos das mais variadas espécies em terreno localizado nas imediações do hospital municipal da cidade, com danos ao ambiente.

Segundo a fundamentação do juiz, todos os entes federados são obrigados pelas nomas vigentes (Lei nº 6.938/1981 e Lei nº 12.305/2010) a cumprir deveres relacionados com a proteção ambiental.

Conforme a sentença, uma correta gestão dos resíduos sólidos exigiria a elaboração de plano municipal de gestão integrada o qual identificaria áreas adequadas para disposição final ambientalmente adequada, identificação dos resíduos, licenciamento ambiental, bem como programas e ações sociais que proporcionassem a educação ambiental tendente a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos.

“Todos esses requisitos exigidos para uma correta e adequada disposição final dos resíduos e rejeitos restaram desatendidos pelo Município de Primeira Cruz”, concluiu o magistrado.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.