A decisão também obriga o município a remover os rejeitos e resíduos sólidos já lançados no terreno localizado atrás do prédio do hospital, recuperando a área degrada no prazo de 60 dias, com multa diária de R$ 20 mil no caso do não cumprimento da pena.
A sentença foi determinada no julgamento de Ação Popular movida por um eleitor da 32ª Zona Eleitoral, na qual o juiz já havia concedido pedido de tutela de urgência.
O juiz constatou, na análise dos autos, ter ficado comprovado que o município de Primeira Cruz, indevidamente, vem acomodando rejeitos e resíduos das mais variadas espécies em terreno localizado nas imediações do hospital municipal da cidade, com danos ao ambiente.
Segundo a fundamentação do juiz, todos os entes federados são obrigados pelas nomas vigentes (Lei nº 6.938/1981 e Lei nº 12.305/2010) a cumprir deveres relacionados com a proteção ambiental.
Conforme a sentença, uma correta gestão dos resíduos sólidos exigiria a elaboração de plano municipal de gestão integrada o qual identificaria áreas adequadas para disposição final ambientalmente adequada, identificação dos resíduos, licenciamento ambiental, bem como programas e ações sociais que proporcionassem a educação ambiental tendente a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos.
“Todos esses requisitos exigidos para uma correta e adequada disposição final dos resíduos e rejeitos restaram desatendidos pelo Município de Primeira Cruz”, concluiu o magistrado.
(Informações do TJ-MA)
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