Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Loja não pode devolver dinheiro em forma de ‘vale-compras’

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Loja não pode devolver dinheiro em forma de ‘vale-compras’

Uma loja que cancela a venda de um produto não pode devolver o dinheiro para o consumidor em forma de ‘vale-compras’, ainda mais se isso não ficou acordado entre as partes. O entendimento é do Poder Judiciário em Buriti Bravo, em ação na qual figurou como parte requerida Casas Bahia Comércio Eletrônico. A ação sustenta que o autor adquiriu um aparelho de ar condicionado Split 12.000 BTUs, pelo valor de R$ 603,26, no boleto, pelo site da loja requerida.

O autor relata que a empresa cancelou seu pedido e que o autor não foi reembolsado do valor pago, embora as diversas tentativas de diálogo com os prepostos da empresa ré, os quais sempre prometiam o reembolso, porém nunca ocorreu, razão pela qual a parte autora se sente lesada e requer a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. “A ré alega que tenha oferecido um suposto ‘vale-compras’ no valor da compra efetuada pelo autor, entretanto, não há nenhuma comprovação de que ele tenha feito esta opção de ressarcimento e nem que ele foi informado deste benefício ou que ele teria aceitado”.

O Judiciário reconhece, neste caso, a aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.079/90), pois trata-se de uma relação consumerista, de modo que a empresa requerida comercializa produtos, nos termos do Art. 3º do CDC e o requerente qualifica-se como parte consumidora, conforme dispõem o Art. 2º do referido diploma legal. Não acolho a alegação de revelia suscitada pela parte autora, uma vez que a parte ré compareceu à audiência UNA, acompanhada de advogado, e nela apresentou contestação válida e tempestiva.

Para a Justiça, cabe à parte ré o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A sentença relata que as provas trazidas pela parte autora não deixam dúvidas quanto ao fato de que ela efetuou a compra e respectivo pagamento de um aparelho de ar condicionado no valor de R$ 603,26. Além disso, juntou também ‘prints’ de diversas conversas com a requerida, na qual o autor cobra o valor do reembolso.

“Embora a parte ré tenha juntado tela do seu sistema operacional na qual informa que haveria um suposto crédito, como ‘vale-compras’, disponibilizado ao autor, não demonstra que o autor foi devidamente comunicado disto ou que ele teria aceitado tal condição de reembolso, posto que seria um reembolso limitado, já que o autor somente poderia comprar produtos disponibilizados no site da requerida (…) Portanto, entendo que o mencionado ‘vale-compras’ supostamente disponibilizado ao autor não configura meio idôneo de ressarcimento do valor por ele pago na compra, inclusive porque o autor faz a opção que o valor a título de reembolso fosse depositado em sua conta-corrente, ficando ciente a ré disto”, destaca a sentença.

E continua: “Conclui-se, portanto, que houve falha na prestação do serviço, consistente na não devolução do valor pago do produto após o cancelamento do pedido. Cumpre ressaltar que a boa-fé objetiva estabelece um dever de conduta entre fornecedores e consumidores no sentido de agirem com lealdade e confiança na busca de um fim comum, que, no presente caso, é o adimplemento do contrato, protegendo, assim, as expectativas de ambas as partes. A parte ré não agiu com boa-fé objetiva uma vez que não reembolsou o valor pago pelo autor, conforme pactuado”.

O Judiciário decidiu por julgar parcialmente procedente o pedido da parte autora condenando a CNova Comércio Eletrônico (Casas Bahia) ao pagamento, a título de danos materiais, o valor de 603,26, referente a restituição simples do valor que foi pago pela autora, corrigido, monetariamente, com base no INPC, bem como pagar a título de danos morais o valor de R$ 2.000, corrigido, monetariamente, a partir da sentença, conforme Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.