De acordo com o MPF, a Resolução nº 1.653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMA, que surgiu como demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, viola a Constituição Federal, ao fazer diferenciação por origem geográfica e federativa.
A ação pretende resguardar a regularidade do sistema de seleção de vagas para o ensino superior, uma vez que a resolução, ao beneficiar diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses, acaba por estabelecer um critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e legalidade.
Diante disso, o MPF requer a suspensão dos efeitos da Resolução nº 1.653 do Consepe, de forma que a UFMA venha se abster de aplicar no Sisu um acréscimo de 20% na nota final do Enem para os estudantes que cursaram ensino médio em escolas públicas e privadas no Estado do Maranhão.
(Informações do MPF-MA)
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